A partir de janeiro de 2016, a Receita irá exigir que todo o material em estoque das empresas seja informado ao fisco por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) Fiscal. Esse detalhamento de informações vai valer para todos os setores da indústria e do atacado e serve para os cálculos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPE (Imposto sobre Produtos Industrializados), conhecido como bloco K do SPED
Tal medida obrigatória é o estabelecimento e a ampliação do controle do fisco sobre as operações de cada empresa. É o que afirma Antonio Carlos de Moura Campos, consultor tributário. Esse controle já é exigido pelo fisco há década, desde que o ICMS e o IPI surgiram. Entretanto, toda a movimentação e controle era feita em livros de registros fiscais das empresas, o que demandava o acompanhamento pessoal por parte de fiscais da Receita.
Agora, o envio dessas informações deve ser mensal e por meio digital, obrigatoriamente. “Quem não enviar estará sujeito a penalidades. É uma mudança cultural”, afirma Welinton Mota, consultor da área fiscal.
Para Jarbas Andrade Machioni, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB – SP, a ação pode trazer problemas para o Estado. “Isso não é ilegal, mas pode ser proibitivo para alguns contribuintes. É possível que surjam ações contra o Estado”, completa.